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Veja como parcelar impostos em 2023

Como o começo de um novo ano civil é frequentemente associado à data de vencimento de certos impostos. Algumas pessoas não sabem que cada um oferece condições de pagamento exclusivas, incluindo parcelamento, abatimentos e até possíveis isenções. Por isso que hoje, nós vamos indicar como parcelar impostos em 2023.

Os principais impostos de 2023, são IRPF, IPTU e IPVA. E são estes que nós iremos tratar neste artigo.

IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física)

Estão sujeitas ao IRPF, pessoas que auferiram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ​​no último ano, ou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos de tributação ou tributados apenas na fonte.

Se o valor total do imposto de renda devido for superior a R$ 100,00, o contribuinte tem provisão para dividir o pagamento em duas parcelas. Cada pagamento mensal do IR deve ser de no mínimo R$ 50,00, e o número máximo permitido de pagamentos é oito.

Ao pagar a primeira parcela do imposto, o governo federal não cobra nenhuma multa ou juros daquele mês. Além disso, a segunda parcela inclui juros à taxa de 1% acima do valor do pagamento inicial. A partir da terceira parcela, à alíquota de 1% se mantem e é somada ao acúmulo mensal da variação da Selic de maio e março.

Aplica-se multa diária de juros de 0,33% para cada dia de atraso de parcela do Imposto de Renda. Esta multa progressiva pode atingir um máximo de 20% do valor da cota.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

O recolhimento do IPTU é feito anualmente pelos municípios e os contribuintes fazem o rateio desse valor. O valor deste imposto é determinado por fatores como a localização e construção do imóvel em questão e é pago pelo proprietário do imóvel.

Se o cidadão estiver com todos os impostos em dia, poderá ter direito a um desconto de até 10% sobre o valor total do IPTU.

Existem isenções ao pagamento do imposto em determinadas situações, para além de descontos.

É possível que famílias de baixa renda evitem o pagamento, mas você deve verificar o valor que o prefeito de sua cidade estabeleceu como corte de renda para garantir que sua família se qualifique.

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

O imposto anual do proprietário do veículo é outro item compartilhável e, dessa forma, várias pessoas podem fazer o compartilhamento. A regulamentação do IPVA no Brasil varia tanto quanto a do IPTU. A definição dos termos de distribuição, desconto e isenção são feitos pelos seus respectivos estados.

Assim, a partir de 2023, o IPVA não será mais cobrado dos proprietários de veículos cujos veículos foram fabricados em 2002 ou antes, o que pode ser feito pelo proprietário registrado do veículo.

O exame de saúde de certas doenças também isenta o proprietário da responsabilidade fiscal. Para se qualificar para esta isenção, o proprietário deve apresentar documentação médica comprovando que sofre de uma das doenças ou problemas de saúde especificados pelo Detran de seu estado.

Prepare-se para os impostos que iniciam em janeiro de 2023, e verifique a disponibilidade de pagamento integral, ou parcelado. Escolha a melhor forma para não apertar muito as suas contas.

Fonte / Reprodução: Portal de Notícias SuaFinança.com.br / Por Redação – Coluna de economia / São Paulo, SP / Foto capa: Reprodução / Internet – Site Sua Finança

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