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Programa de Atendimento ao Superendividado consegue suspensão de cobrança de dívidas na Justiça

Devido ao não comparecimento dos credores em audiência de renegociação de dívidas, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos e a interrupção dos encargos de mora para os consumidores superendividados atendidos pelo programa. A penalidade foi aplicada com base no art. 104-A, §2º da Lei Federal nº 14.181/22.  

Para o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, “o superendividamento é o principal problema que os consumidores enfrentam hoje no Brasil e que tem como grande responsável as instituições financeiras”. Segundo Tatagiba, somente com a atuação articulada dos órgãos públicos, somado ao apoio do Judiciário, seria possível combater a “concessão de crédito abusiva que vem excluindo milhares de famílias do mercado”. 

O Programa de Atendimento ao Superendividado é uma parceria do MPMG, por meio do Procon-MG, do TJMG, da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Procon-BH, da Faculdade Milton Campos e da Universidade FUMEC. 

Fonte / Reprodução: Portal de Notícias Mpmg.mp.br / Por Redação: Ministério Pública de Minas Gerais – Assessoria de Comunicação Integrada – Centro de Jornalismo / Coluna Notícias Consumidor / Belo Horizonte, MG / Foto Capa: Reprodução Internet – Site MPMG

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