You are currently viewing Golpe do falso empréstimo 

Golpe do falso empréstimo 

Os efeitos da pandemia, ocasionada pela Covid-19, refletiram e refletem inúmeras consequências em nossa sociedade, dentre elas destaca-se o aumento do desemprego e, consequentemente, a falta de renda para inúmeras famílias, levando então ao endividamento, senão em casos mais severos até mesmo à falta de condição da própria subsistência.


Devido a tal situação, criminosos aproveitam-se deste respectivo momento de fragilidade de inúmeros brasileiros e viram oportunidade de aplicar o chamado golpe do falso empréstimo. Em síntese, tal golpe se concretiza quando o consumidor recebe determinada mensagem em suas redes sociais ou aplicativo de mensagens via celular, o qual suposto representante de determinada instituição financeira oferece empréstimos com condições muito vantajosas, sem a necessidade de realizar pesquisas junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Para liberar os valores, no entanto, eles exigem o pagamento de determinado valor, o qual, em sua grande maioria, justifica-se pela obrigatoriedade em realizar a contratação de seguro obrigatório, certificado digital, pagamento do IOF (Imposto sobre Operação Financeiras), dentre outras inúmeras justificativas infundadas. E aí está o golpe. Uma vez pago, os golpistas desaparecem, deixando o prejuízo para os consumidores. Em hipótese nenhuma será cobrado pagamento antecipado para liberação de empréstimos.


Se eventualmente no momento da contratação do referido empréstimo, referida instituição exigir o pagamento antecipada para efetuar a liberação do dinheiro, a orientação é não fazer esses pagamentos, especialmente se o pagamento for direcionado para um CPF (Cadastro de Pessoa Física), ou seja, pessoa física, e reforçar nunca é demais: instituições bancária/credoras sérias não solicitam depósitos prévios a fim de liberar empréstimos, pois tal ato não tem fundamento legal.

Se você eventualmente percebeu que foi vítima do golpe do falso empréstimo pela internet ou qualquer outro meio, a primeira coisa a se fazer é registrar BO (Boletim de Ocorrência) imediatamente, detalhando o que aconteceu. Destaca-se que tal procedimento é feito totalmente via digital, ou seja, utilizando-se da internet, sem a necessidade do deslocamento até a delegacia mais próxima.

Somando-se a tais medidas necessárias a serem tomadas, por fim, não menos importante, orienta-se procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) a fim de registrar tal eventualidade.


Por fim, destaca-se o provérbio popular ‘quando a esmola é demais, o santo desconfia’. Fiquem de olho!

FONTE: Portal de Notícias Diário do Grande ABC / Por Redação / Caio de Luccas, advogado especialista em defesa do Consumidor / ABC, SP / Coluna; Palavra do Leitor / Foto Capa: Reprodução / Internet.

Deixe um comentário