You are currently viewing Operadora de telefonia e internet terá de retirar negativação de empresa cobrada por serviço prestado em endereço diverso

Operadora de telefonia e internet terá de retirar negativação de empresa cobrada por serviço prestado em endereço diverso

Uma operadora de telefonia e internet terá de retirar, com a máxima urgência, o nome de uma empresa dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. A consumidora teve o nome negativado após cobrança de dívida por serviço prestado em um endereço diverso do contratado. A determinação é do juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que concedeu tutela de urgência.

O advogado José Andrade, do escritório Merola e Andrade advogados, esclareceu no pedido que a empresa em questão contratou junto à operadora plano de banda larga, mais telefone fixo na modalidade empresarial. Contudo, foi surpreendida com uma cobrança de R$759,21, referente aos produtos de internet e telefonia, só que prestado em um endereço diverso do contratado.

Disse que a empresa chegou a realizar 61 ligações para tentar resolver o litígio, mas não obteve êxito. Nesse período, segundo o advogado relatou, ficou constatado que houve uma fralde, sendo que a operadora reconheceu que o contrato de prestação de serviços fora fruto de um “erro” de um dos seus funcionários. E, mesmo após a promessa de que as cobranças seriam canceladas, o CNPJ da empresa foi negativado.

Salientou que, considerando o risco da atividade, a requerida deveria cercar-se de todas as medidas para evitar quaisquer equívocos ou danos ao consumidor, dispondo de controle mais eficientes, visto que reconheceu o erro e, mesmo assim, gerou a cobrança indevida. “A negativação de uma empresa é um ato totalmente prejudicial para suas atividade e negociações, o que geram enormes prejuízos de cunho material e moral”, disse o advogado.

Nesse sentido, ao conceder a medida, o juiz disse que o perigo de dano está evidente, na medida em que a postergação da concessão da tutela poderá trazer sérios prejuízos à requerente. Isso porque, perdurando a negativação, “indubitavelmente seu crédito será obstado, o que, nos dias de hoje, é extremamente prejudicial”.

“Assim, em face aos efeitos deletérios que as inscrições no Serasa ou em órgãos análogos poderão causar à parte autora, imperiosa se faz, enquanto pendente a questão, a concessão da medida pelejada”, completou o magistrado.

FONTE / REPRODUÇÃO: Portal de Notícias Rota Jurídica / Por Redação / Foto Capa: Reprodução / Internet – ProconSP

Deixe um comentário