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Empresas podem cobrar dívidas prescritas? Entenda o que diz o Serasa

– As dívidas mais comuns prescrevem em cinco anos;

– Após o prazo, o devedor não pode mais ter o nome sujo por causa da dívida;

– Serasa alerta que a prescrição da dívida não significa que ela não exista mais.

Quando uma pessoa deve a uma empresa, ela pode acionar diversos recursos para cobrar o consumidor. Um deles é o judicial, que pode deixar o devedor com o nome negativado. Porém, quando uma dívida prescreve, as empresas ainda podem fazer a cobrança da dívida?

A verdade é que sim, a dívida prescrita ainda pode ser cobrada. De acordo com o Serasa, o credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança pode ser feita extrajudicialmente.

Ainda que o nome do devedor não fique negativado, isso não quer dizer que ele não tenha mais a obrigação de pagar a dívida.

O que muda com a prescrição da dívida são os meios que a empresa pode utilizar para cobrar. Quando a dívida ainda não foi prescrita, o credor pode acionar todos os meios judiciais disponíveis para fazer a cobrança, e também negativá-la. Depois do prazo de cinco anos, os recursos ficam indisponíveis e toda a cobrança deve ser administrativa.

Em geral, a cobrança de uma dívida prescrita pode ser feita por diversos meios amigáveis, como cartas, mensagens de texto e e-mails. Hoje em dia, inclusive, existem empresas que são contratadas para cuidar dessas cobranças de forma terceirizada.

É importante chamar a atenção para o termo “amigável”: durante essas cobranças, não pode haver qualquer tom acusatório, intimidatório ou ameaçador no tratamento com o devedor.

Ou seja, quando existe uma dívida prescrita, todo meio administrativo e cordial para fazer a cobrança ainda é válido, pois a prescrição não extingue o débito.

Como funciona a dívida prescrita?

Se o seu CPF está negativado, ou seja, com o “nome sujo”, essa situação não pode durar para sempre. Do ponto de vista judicial, existem prazos para a negativação de um CPF por conta de uma dívida.

Quando esse prazo acaba, a dívida caduca e o credor não pode mais acionar a Justiça para fazer a cobrança, mas a dívida não deixa de existir. Muitas vezes, a dívida prescrita é resultado de um longo período de cobrança.

Porém, em alguns casos, o credor já deixou de tentar fazer a cobrança muito antes. Esse prazo, no entanto, varia de acordo com o tipo de dívida. Tanto o credor quanto o devedor devem estar atentos a isso.

Qual é o prazo de prescrição das dívidas?

As dívidas mais comuns prescrevem em cinco anos. Alguns exemplos são as dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos. Dívidas de honorários de profissionais liberais também entram nesse intervalo.

É importante lembrar que em relação a tais dívidas mais comuns (dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos), o prazo prescricional de cinco anos é contado a partir da data de vencimento da dívida.

Fonte / Reprodução: Portal de Notícias Br.financas.yahoo.com / Por Redação / São Paulo, SP / Foto capa: Reprodução Internet – Site BRFinanças

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