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Justiça suspende negativação do nome de médica formada antecipadamente

A Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO) determinou, em liminar, a suspensão de cobranças indevidas de mensalidades de uma faculdade e a retirada do nome de uma médica da base de inadimplentes da empresa de proteção ao crédito Serasa.
Em razão da crise de Covid-19, a autora havia obtido autorização do Tribunal de Justiça de Goiás para colação de grau antecipada. O certificado de conclusão de curso foi expedido em março do último ano.

Mesmo assim, a Universidade de Rio Verde (UniRV) continuou emitindo os boletos das mensalidades posteriores. Ao todo, foram cobrados os valores referentes aos três meses seguintes à expedição do certificado, além de multa por atraso, que totalizaram cerca de R$ 21,3 mil.

Ainda em junho daquele ano, a faculdade negativou o nome da médica na Serasa. Representada pelo advogado Kairo Rodrigues, a ex-aluna acionou a Justiça e pediu a declaração de nulidade das cobranças, a retirada do nome da Serasa e indenização por dano moral.

Para o juiz Márcio Morrone Xavier, os documentos apresentados demonstravam “que a cobrança da multa rescisória decorrente da colação de grau antecipada da requerente, por meio de ação judicial, aparenta ser indevida”.

O magistrado ainda ressaltou que a liminar é plenamente reversível, pois trata exclusivamente de “relação obrigacional simples, relativa a crédito pecuniário”.

Por fim, Xavier ressaltou que “o ônus da duração razoável do processo produzirá efeitos mais deletérios à parte autora do que à parte ré, tendo em vista a inclusão do nome da requerente junto aos órgão de proteção ao crédito”.

FONTE/REPRODUÇÃO: Portal de Notícias Revista Consultor Jurídico / Por Redação: José Higídio / Foto Capa: Reprodução Site Conjur.com

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