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Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da Empresa, decide o Superior Tribunal de Justiça

Fique atento. Em recente julgamento do dia 26/7/2022, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia.

O fato do fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar. Assim, a pessoa deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia.

Prevista no artigo 1.647, inciso III do CC, a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral.

A interpretação sistemática do instituto da fiança e de seus efeitos leva à conclusão de que a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge. Embora possa prejudicar o dinamismo das relações comerciais, essa autorização é exigida pela legislação civil para proteger o patrimônio comum do casal.

Permitir que se preste fiança sem a outorga conjugal pode conduzir à alienação forçada dos imóveis do casal, independentemente da anuência e até mesmo do conhecimento do outro cônjuge, que é exatamente o que o estatuto civil pretende evitar com o disposto nos artigos 1.642, inciso I e IV, e 1.647, inciso II. Aplicável também a Súmula 332 do STJ, segundo a qual a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. RESP 1.525.638.

Conclui-se, que toda negociação que envolver patrimônio em garantia deve ser feita, sendo por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, firmada por ambos os cônjuges sob pena de não se ter garantia sobre a relação comercial. Cabe afirmar que você deve procurar sempre um profissional capacitado antes de firmar qualquer relação comercial.

FONTE / REPRODUÇÃO: Portal de Notícias Jornal Repercussão / Por Redação – Fonte de Informação: Dra. Carina Pinheiro, atua na área empresarial prestando serviços jurídicos de assessoria mensal a Grandes Empresas de Sapiranga, com o foco preventivo. Atua no Direito Previdenciário: aposentadoria, benefícios e pensões. Atua também na área Civil: inventários, família e usucapião / Foto Capa / Reprodução / Internet – Portal HD.

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