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Descubra 7 direitos que todo endividado com o nome sujo tem

Apesar de serem obrigados a pagar suas dívidas, os inadimplentes também têm direitos assegurados em lei

– O Brasil bateu o recorde com 67,6 milhões de inadimplentes no mês de julho, o maior número desde o começo da série histórica iniciada em 2016, de acordo com dados divulgados pelo Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor.

– Ficar com o nome sujo leva a uma série de dificuldades para a pessoa, sendo a principal delas a de conseguir crédito, o que torna ainda mais difícil pagar as dívidas.

– Mas o que muitos devedores não imaginam é que apesar da obrigação do devedor de liquidar suas dívidas, o inadimplente também tem direitos assegurados em lei.

Confira, a seguir, sete direitos do devedor:

1)  Direito de ser avisado antes de ter seu nome negativado

Segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes;

2) Direito de não ser cobrado de forma abusiva

O CDC também proíbe a chamada cobrança abusiva, que é aquela que expõe o consumidor a circunstâncias vexatórias, como, por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes;

3) Direito de não sofrer ameaça

Além de não expor ao ridículo ou constrangimento, o credor também não pode fazer ameaças ao devedor;

4) Direito de ir à Justiça

Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na Justiça questionando os índices de juros e multas;

5)  Direito de fazer acordo

O inadimplente tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor. Quando um devedor e um credor celebram uma nova forma de pagar a dívida, um acordo, essa passa a ser considerada uma dívida nova e o nome do devedor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes;

6) Direito de ter seu nome limpo no prazo

Assim que o consumidor pagar a dívida ou a primeira parcela do acordo, o nome dele deve ser retirado do cadastro de inadimplentes em no máximo cinco dias úteis;

7) Direito de receber um comprovante de quitação

 O credor também precisa entregar ao devedor um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada.

FONTE / REPRODUÇÃO: Portal de Notícias R7 / Por Redação – Fontes:  Luiz Fernando Prado de Miranda, professor do curso de direito do Centro Universitário Braz Cubas; Alexandre Berthe, advogado especializado em direito bancário, e Serasa Experian / São Paulo, SP / Foto Capa – Reprodução Site R7 – Freepik/tirachardz

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